APELAÇÃO CRIMINAL QUADRUPLA. TRÁFICO DE DROGAS.
APELAÇÃO CRIMINAL QUADRUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. 1º APELO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA BENESSE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. 1. Incomportável o afastamento da minorante, prevista no art. 33, § 4º, da citada Lei, quando o acusado preenche os requisitos, consistentes em ser primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem pertencer a organização delituosa. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2. Resultando, das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de associação, descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, ante a evidência do animus associativo, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 3. Da reanálise dos processos dosimétricos faz jus o processado à redução das penas privativas de liberdade e de multa. 4. Incabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, quando estabelecido nos termos do art. 33, § 2º, a do CP. 5. A detração do tempo da prisão provisória, se não realizada na sentença, é matéria afeta ao juízo da execução. 6. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando persistem os motivos da segregação. 3º APELO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA Lei DE DROGAS. REDUÇÃO DAS PENAS. 7. Resultando das provas dos autos, a certeza das condutas ilícitas, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação, descritos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, incabível o pronunciamento jurisdicional absolutório. 8. Da reanálise do processo dosimétrico faz jus o processado a redução das penas privativas e de multa. 4º APELO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 Lei DE DROGAS. 9. Incomportável a absolvição, quando pelas provas dos autos, extrai-se a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como a tipicidade da conduta, descrita no art. 33 da Lei de Entorpecentes. 10. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoa, aproveitará aos outros, ex vi, do art. 580 do CPP. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS PARA O 1º E 4º RECURSOS E PARCIALMENTE PROVIDAS AS 1ª E 2ª INSURGÊNCIAS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DO QUARTO APELO E EXTENSÃO DO RECURSO AO CORRÉU. (TJGO; ACr 280423-04.2017.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJEGO 15/04/2019; Pág. 108)