APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. INVESTIGAÇÃO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE. AFASTADA. CONDENAÇÃO. MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. MÍNIMA. AQUÉM. INCABÍVEL. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVAS. MODIFICAÇÃO. 1. Não caracteriza usurpação de função as diligências efetuadas pela Polícia Militar. 2. Comprovadas materialidade e autoria, não se há falar em absolvição. 3. Incabível a fixação da pena aquém do mínimo por atenuante genérica. 4. Impossível a exclusão da pena de multa, que prevista cumulativamente no preceito secundário do tipo penal incriminador, entretanto, admissível o seu redimensionamento. 5. Fixada a pena no mínimo legal, pode a substituição por apenas uma restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida. (TJGO; ACr 155914-64.2018.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 02/04/2019; DJEGO 15/04/2019; Pág. 113)