Jurisprudência - TJRO

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Ciência da origem ilícita da coisa. Circunstâncias do crime. Conduta do réu. Isenção do pagamento das custas. Análise juízo da execução. Em tema de crimes de receptação a ciência do réu quanto à origem ilícita do bem adquirido é de difícil comprovação, uma vez que de caráter estritamente subjetivo, portanto, deve ser auferida pelas circunstâncias do crime e da própria conduta do agente, devendo ser responsabilizado pela sua conduta quando ficou comprovada a autoria. Incabível a absolvição ou a desclassificação, para a modalidade culposa, quando os elementos dos autos e as circunstâncias do delito demonstram que o acusado tinha ciência da origem criminosa do bem. Eventual miserabilidade jurídica do condenado para o pagamento das custas processuais deve ser examinada na fase de execução da pena. (TJRO; APL 0000703-02.2015.8.22.0006; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Valdeci Castellar Citon; Julg. 10/04/2019; DJERO 24/04/2019; Pág. 77)

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