Jurisprudência - TJRO

APELAÇÃO CRIMINAL. Receptação.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. Receptação. Origem ilícita do bem. Desconhecimento. Prova. Res furtiva encontrada com o réu. Presunção de responsabilidade. Desclassificação. Forma culposa. Impossibilidade. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Art. 311 do CP. Autoria. Materialidade. Comprovação. No crime de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendose o ônus da prova. Em se tratando de receptação dolosa, a intenção do agente, por ser de difícil comprovação, pode ser extraída das circunstâncias que cercam a prática delituosa. A criação típica do delito previsto no art. 311 do CP tem a finalidade de coibir a prática de outros delitos, tais como furto, roubo, receptação e desmanche de veículos. Recurso não provido. (TJRO; APL 1001689-77.2017.8.22.0002; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 10/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 113)

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