Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DETRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A falsa identidade perante a autoridade policial, para evitar o cumprimento de mandado de prisão, não pode ser compreendida como exercício de autodefesa, tratando-se de conduta típica e penalmente relevante, devendo ser mantido o édito condenatório. 2. Impõe-se diminuir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 3. Não havendo nos autos comprovação do trânsito em julgado de sentença penal condenatória anterior, não há que se falar em reincidência. 4. O regime prisional deve ser alterado para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. 5. Preenchidos os requisitos legais a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos. 6. Considerando que a sanção estabelecida autorizou a fixação de regime mais benéfico, qual seja o aberto, torna-se desproporcional e até mesmo ilegal a manutenção do apelante em prisão preventiva, razão pelo qual se justifica a revogação da medida constritiva imposta. 7. A incidência do instituto da detração da pena é atribuição conferida ao Juízo da Execução Penal. 8. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO; ACr 67068-71.2018.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. José Paganucci Júnior; DJEGO 02/05/2019; Pág. 74)

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