Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COISA ORIGINÁRIA DE FURTO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante. Caberá ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita, sob pena de infringência ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. Desclassificação da conduta para receptação culposa inviabilizada, bem como a aplicação do perdão judicial previsto no artigo 180, § 5º, 1ª parte, do Código Penal. 2. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO Código Penal. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. COISA RECEPTADA DE ALTO VALOR ECONÔMICO. Não sendo a coisa receptada de pequeno valor econômico, inviável a aplicação do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Digesto Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; ACr 344222-62.2016.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Leandro Crispim; DJEGO 15/04/2019; Pág. 132)

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