Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem. Não acolhimento. Veículo apreendido no estabelecimento comercial do apelante, em processo de desmontagem e sem documentação. Pedido de redução da pena não acolhido. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reprimenda fixada em patamar razoável e proporcional (04 anos e 02 meses de reclusão). O quantum da pena impossibilita a fixação do regime inicial aberto e a substituição por restritiva de direitos. A aplicação da pena de multa decorre de imposição legal. Quantidade e valor unitário dos dias-multa já fixados no mínimo legal. Ausência de condenação do réu ao pagamento das custas processuais, em razão de não haver elementos acerca da sua condição econômica. Apelo desprovido. Decisão unânime. (TJPE; APL 0001965-17.2009.8.17.1370; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 12/03/2019; DJEPE 17/04/2019)

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