Jurisprudência - TJPI

APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO COM ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A prescrição da pretensão punitiva pode operar-se entre a data da consumação do crime e a do recebimento da denúncia ou queixa, entre a data do recebimento da denúncia ou da queixa e a publicação da sentença recorrível e entre esta e o trânsito em julgado, sendo que, havendo trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, a teor do § 1º do art. 110 do Código Penal. 2. No presente caso, o apelante, que tinha menos de 21 anos na data do delito, foi condenado pela prática do crime de roubo a uma pena de definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão, e como ocorreu o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva consumou-se em 03/10/2016, conforme disposto na redação do art. 109, inciso IV c/c o art. 110, § 1º e 115, todos do Código Penal. 3. Declarada extinta a punibilidade do apelante. Prejudicada a análise do recurso de apelação criminal interposto pelo mesmo. Decisão unânime. (TJPI; ACr 2018.0001.002740-0; Segunda Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho; DJPI 09/01/2019; Pág. 13)

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