Jurisprudência - TJRJ

APELAÇÃO CRIMINAL. RECORRENTE CONDENADO NAS PENAS DO ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECORRENTE CONDENADO NAS PENAS DO ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO. Pleito absolutório. Mérito recursal favorável ao ora apelante. Atestada pelo perito a ausência de capacidade lesiva da arma encontrada em poder do recorrente, forçoso reconhecer que, de acordo com o princípio da ofensividade, a conduta imputada ao mesmo é atípica, por não ter sido violado o bem jurídico protegido, qual seja, incolumidade pública. Conhecimento e provimento do recurso. (TJRJ; APL 0439067-40.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Criminal; Rel. Des. Marcelo Castro Anatocles da Silva Ferreira; DORJ 24/04/2019; Pág. 149)

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