Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AFASTADA. REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CP, NÃO PREENCHIDOS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS I. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos aos crimes ou contravenções penais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula nº 588, do STJ. Afastamento. II. Atendidos os requisitos previstos nos artigos 77, do Código Penal e 11, da Lei das Contravenções Penais, impõe-se a concessão do sursis, ex officio, do sursis. Com o parecer, recurso provido. E, de ofício, concedida a suspensão condicional da pena. (TJMS; ACr 0030572-67.2016.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Waldir Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 62)

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