Jurisprudência - TJMS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA QUE HÁ ENTREGA DOS AUTOS DIGITAIS EM CARGA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Ministério Público Estadual possui a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Não observado o quinquídio legal estabelecido no art. 593, I, do Código de Processo Penal, deve-se ter por intempestivo o apelo. De ofício, recurso não conhecido. (TJMS; ACr 0001137-96.2013.8.12.0019; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Ale Ahmad Netto; DJMS 17/04/2019; Pág. 71)