Jurisprudência - TJSE

APELAÇÃO CRIMINAL. Réu denunciado pela prática de abandono material (artigo 244 do código penal).

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. Réu denunciado pela prática de abandono material (artigo 244 do código penal). Sentença que extinguiu a punibilidade do réu ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo nomeado. Inteligência do art. 370, § 4º, do CPP. Nulidade. Intimação via diário de justiça não supre a necessidade de intimação pessoal do defensor dativo. Necessidade de desconstituição, de ofício, do trânsito em julgado, a fim de que o causídico seja devidamente intimado da sentença, com a devolução o prazo recursal a fim de que possa ter a oportunidade de corrigir falhas e omissões porventura existentes na sentença. Impossibilidade de fixação de honorários advocatício neste esfera de jurisdição a fim de evitar a supressão de instância. Recurso conhecido e desprovido para, de ofício, desconstituir o trânsito em julgado e promover a intimação pessoal do defensor dativo acerca da sentença proferida, devendo-se reabrir o prazo recursal para correção de eventuais falhas e omissões existentes. Decisão unânime. (TJSE; ACr 201900306561; Ac. 9493/2019; Câmara Criminal; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; Julg. 23/04/2019; DJSE 29/04/2019)

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