Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBRIAGUEZ. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO INVIÁVEL. PARTICIPAÇÃO DE OUTRO AGENTE. DOSIMETRIA. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. FRAÇÃO DE 1/6. ENTENDIMENTO DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, o relato da vítima é deveras relevante para embasar o Decreto condenatório, sobretudo quando suas narrativas se encontram em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, como ocorreu no presente caso, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal (artigo 28, inciso II, do Código Penal), conforme teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), a qual impede que aquele que se coloca voluntariamente ou culposamente em estado de embriaguez se valha desse argumento para se escusar da responsabilidade penal inerente a sua conduta. 3. O conjunto probatório é firme ao indicar que o apelante foi auxiliado por outro comparsa, que agiram de forma intimidativa, incutindo fundado temor nas vítimas, a fim de garantirem o sucesso da empreitada criminosa. 4. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a circunstância judicial dos antecedentes, desde que não ultrapassado demasiado período de tempo. Precedentes do STJ. 5. No caso em apreço, o réu ostenta várias condenações definitivas em seu desfavor, inclusive em cumprimento de pena de uma delas, demonstrando que a autoridade sentenciante as utilizou de forma proporcional e razoável para desabonar os seus antecedentes. 6. Inviável a alteração do quantum de aumento empregado para agravar a reprimenda em razão da reincidência, tendo em vista que a autoridade sentenciante utilizou a fração de 1/6 (um sexto), em conformidade ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. Diante do quantum de pena corporal fixado, da reincidência e dos maus antecedentes do réu, impõe-se a fixação do regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, b, e §3º do Código Penal 8. Recurso desprovido. (TJDF; APR 2018.01.1.028319-7; Ac. 116.3942; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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