Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA NÃO APREENDIDA NEM PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. I. A jurisprudência hodierna é pacífica no sentido que, para a incidência da majorante, é desnecessária a ocorrência da apreensão e posterior perícia da arma de fogo se comprovada a sua utilização na prática criminosa por outros meios de prova. II. Se as declarações da vítima, aliadas aos testemunhos policiais, demonstram firmemente que a conduta delituosa do agente ocorreu mediante grave ameaça, caracterizada pelo emprego de arma de fogo, mesmo que não apreendida, não há como ser decotada da condenação a majorante prevista no inciso I do §2º, do art. 157, do Código Penal. MAJORANTE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO INVIÁVEL. Descabe o pleito de redução do quantum, mantendo-se a fração de 3/8 levada a efeito em razão da majorante do uso de arma de fogo, porquanto devidamente fundamentado o aumento. REGIME PRISIONAL MANTIDO. Permanece o regime expiatório no fechado, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal, ante a gravidade concreta externada pelas circunstâncias valoradas negativamente, não obstante a pena tenha sido fixada em quantum inferior a oito anos. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. (TJGO; ACr 249151-62.2017.8.09.0087; Itumbiara; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa; DJEGO 02/05/2019; Pág. 126)

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