Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Se a sentença foi proferida com fundamentação válida para adotar a solução condenatória, afasta-se a alegação de nulidade por ausência de fundamentos. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA ARMADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. Inexistindo provas do vínculo associativo estável e duradouro entre os sentenciados, torna-se imperiosa a absolvição dos apelantes quanto a prática do crime descrito no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Extensão do benefício ao corréu Rhay Ferreira Alves. RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO PREJUDICADO. As circunstâncias atenuantes já foram reconhecidas pelo magistrado sentenciante e devidamente aplicadas na segunda fase das dosimetrias das penas, exceto nos crimes em que a pena restou fixada no mínimo legal, em atenção à Súmula nº 231, STJ. DOSIMETRIA DAS PENAS. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. Forçoso o reconhecimento do vetor atinente às consequências do crime como neutro, posto que o prejuízo sofrido pelas vítimas é próprio da espécie. Benefício estendido ao corréu. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. Como resultado da prática de mais de um crime, mediante mais de uma ação, o agente terá como apenamento desse concurso de crimes a aplicação das penas de forma cumulativa, ou seja, somada. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Embora tenham sido recalculadas as penas a serem impostas aos condenados, os regimes prisionais não foram modificados. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Não se concede o direito de recorrer em liberdade se presentes as condições impeditivas, mormente porque os apelantes foram mantidos presos durante toda a instrução processual. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. (TJGO; ACr 371041-36.2016.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 19/03/2019; DJEGO 12/04/2019; Pág. 98)

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