Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPORTABILIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO PESSOAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. 1) Inviável a absolvição ou a desclassificação para o crime de furto, quando a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado restaram devidamente comprovadas, mormente pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, na fase judicial, bem como pelas circunstâncias do caso concreto. 2) Deve ser redimensionada a pena-base quando verificado o desacerto do juízo singular na motivação das modulares da culpabilidade e das circunstâncias do crime, limitando-se a indicar elementos constitutivos/inerentes ao tipo penal. 3) Comprovada a subtração armada e o concurso de pessoas, incidem as majorantes previstas nos incisos I e II do art. 157 do CP, admitindo-se a incidência da majorante relativa ao emprego de arma ainda que ela não tenha sido apreendida ou não tenha feito o Laudo Pericial, desde que demonstrada a sua utilização por outros meios idôneos e suficientes. 4) Não pode ser reduzida a pena de multa, pois foi aplicada na mesma proporção da pena privativa de liberdade. 5) Imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos a processado primário, correto o regime prisional semiaberto. 6) Conforme posicionamento do STF (Habeas Corpus nº 126292/SP), confirmada a condenação em segundo grau, deve ser determinado o imediato cumprimento da execução penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA-BASE. (TJGO; ACr 51717-05.2011.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; DJEGO 15/04/2019; Pág. 92)

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