Jurisprudência - TJAP

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1) Para a consumação do delito de roubo (art. 157 do CP), é suficiente a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima, invertendo a posse do objeto ainda que por curto espaço de tempo. Desse modo, tendo a Res furtiva saído da posse da vítima, não cabe desclassificar o crime para sua modalidade tentada. Precedentes. 2) O único aumento incidente sobre a pena-base, que permaneceu no mínimo em razão das circunstâncias serem favoráveis ao apelante, decorreu do reconhecimento do concurso de agentes, na forma do art. 157, § 2º, II, do CP, daí por que não caberia, mesmo, mantê-la, definitivamente, no seu patamar mínimo. 3) Apelo não provido. (TJAP; APL 0038700-62.2015.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 16/04/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 64)

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