Jurisprudência - TJAP

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CULPABILIDADE EXACERBADA. 1) O apelante não logrou comprovar que no dia dos fatos estivesse em local diverso, ficando isolado e sem lastro o álibi apresentado nas razões recursais. Outrossim, as declarações contundentes da vítima, aliada ao depoimento da testemunha ouvida em Juízo, colocamno, de forma induvidosa, no cenário criminoso como um dos agentes cuja conduta foi determinante para a configuração do núcleo do tipo penal do roubo majorado, na forma do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. 2) A ausência de perícia na arma de fogo ou mesmo a sua não apreensão constituem fatores incapazes de afastar a aplicação da causa de aumento de pena no roubo, prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando existirem outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego. Precedentes. 3) O crime de roubo, segundo o Código Penal, exige, para sua configuração, subtração de patrimônio próprio ou de outrem e utilização de violência ou grave ameaça à pessoa. Não se encontra dentro do núcleo do tipo de roubo a imposição da vítima a uma verdadeira sessão de tortura, com extrema pressão física e psicológica utilizadas pelos réus condenados. 4) Apelação não provida. (TJAP; APL 0000173-52.2017.8.03.0007; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 09/04/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 33)

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