Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS).

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS). PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. REJEITADA. Quando o acusado, citado pessoalmente, encontrar-se foragido, deixando de cumprir as obrigações imposta na concessão da liberdade provisória (manter o endereço atualizado e de comparecer a todos os atos processuais), não há falar em nulidade processual com relação a ausência da sua intimação para constituir novo advogado, diante da renúncia, na audiência de instrução criminal, do procurador constituído. II. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. A materialidade e autoria delitiva restaram evidentes, encontrando-se sedimentada pelas declarações da vítima, que reconheceu os acusados, bem como detalhou a atuação deles no delito em questão (roubo majorado), não havendo falar em insuficiência probatória e tampouco em absolvição, sendo irretocável, a conclusão exposta no comando sentencial condenatório. III. REJEITO A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA A CONDUZIR A PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. A pena base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 e precedentes do STJ e do STF). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; ACr 468403-07.2011.8.09.0175; Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa; DJEGO 19/12/2018; Pág. 108)

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