Jurisprudência - TJSP

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. Preliminares de nulidade, por desobediência ao método trifásico de aplicação da pena, com pleito de que seja relaxada a sua prisão por excesso de prazo para a conclusão do processo, e recálculo da pena, e de nulidade na valoração de certidão de objeto e pé ensejadora de reincidência, trazida aos autos após o encerramento da instrução processual, sem a devida manifestação das partes Preliminares afastadas. Método trifásico obedecido na r. Sentença. Ausência de irregularidades. Demais critérios de fixação da pena que devem ser analisados junto ao mérito. Certidão de objeto e pé que atesta situação eminentemente pessoal do réu, não guardando correlação com os fatos trazidos na denúncia. Condenação certificada que já se encontrava informada nos autos, por meio da folha de antecedentes. Prejuízo não demonstrado. Pedidos de relaxamento de prisão e realização de nova dosimetria prejudicados. Mérito. Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, ou com aumento na fração mínima, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, que deve ser compensada com a reincidência. Pleito, ainda, de mitigação da fração de elevação pela reincidência, caso seja mantida, bem como a fixação de regime mais brando. Incabíveis. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Firme e coeso depoimento da vítima, descrevendo como se deram os fatos, de forma suficiente a atestar a ocorrência do crime de roubo. Vítima que foi ouvida somente na Delegacia. Policiais Militares ouvidos em Juízo que corroboram os relatos do ofendido, declarando que abordaram o réu e seus dois comparsas (adolescentes) na condução do carro da vítima, tendo sido encontrado um simulacro de arma de fogo no interior do veículo. Manutenção da condenação de rigor. Majorante consistente no concurso de agentes comprovada pela segura prova oral colhida. Dosimetria. Pena-base que foi justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes e participação de dois adolescentes. Fração aplicada que se mostra adequada. Correção, de ofício, de erro material no cálculo da pena-base, reduzindo-a. Na segunda, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea e da dupla reincidência, preponderando a agravante sobre a atenuante, na forma do art. 67, do Código Penal. Fração de exasperação que deve ser mantida. Na terceira fase, exasperação adequada em razão da causa de aumento, amplamente comprovada. Regime inicial fechado mantido, diante da gravidade do crime em concreto e da maior reprovabilidade da conduta do réu. Matéria preliminar rejeitada. Recurso improvido, com correção, de ofício, de erro material no cálculo da pena, reduzindo-a. (TJSP; APL 0036032-92.2016.8.26.0050; Ac. 11442568; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Criminal; Relª Desª Ely Amioka; Julg. 10/05/2018; DJESP 18/05/2018; Pág. 5117)

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