Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOIS RÉUS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DAS DEFESAS PROVIDOS E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. O indeferimento de pedido de produção de provas não configura cerceamento de defesa, pois compete ao magistrado, destinatário das provas, aferir a pertinência e a necessidade de realização das diligências para a formação de seu convencimento, segundo inteligência do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Não havendo a necessária comprovação de que os autores do crime patrimonial atentaram contra a vida das vítimas, deve ser afastado o tipo de latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal), desclassificando-se a conduta para roubo qualificado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva em relação a um dos apelantes, fragilizando um possível Decreto condenatório em seu desfavor, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recursos das Defesas providos e recurso do Ministério Público prejudicado. (TJDF; APR 2017.03.1.017077-2; Ac. 116.3987; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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