Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. CAUSA ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. 1. Mantém-se a sentença penal condenatória, quando a prova dos autos incute a certeza plena do comportamento censurado, pelos depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante delito da processada, compatibilizados com a versão de usuários. 2. Não tendo sido motivado o percentual eleito em patamar mínimo quanto à causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços). 3. Verificada a ocorrência da prescrição superveniente, necessária a declaração de ofício, decretando-se a extinção da punibilidade do apelante. Apelação parcialmente provida. De ofício, extinta a punibilidade da apelante. (TJGO; ACr 93127-21.2009.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 11/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 71)

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