Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANTE DELITO. CRIMES PERMANENTES. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são de caráter permanente, gerando uma situação de flagrância que se prolonga com o tempo, de forma que permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, enquanto não cessar a permanência, podendo a autoridade policial realizar as medidas necessárias para sua efetivação sem que se cogite sobre ilicitude das provas obtidas. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. Referenda-se o édito condenatório pois o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou o verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de transportar, trazer consigo e ter em depósito substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilegal no meio consumidor, bem como transportava arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. USUÁRIO DE DROGA. DESCABIMENTO. 3. A condição de usuário de droga, invocada para a descaracterização do crime de tráfico, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei n.11.343/2006, já que perfeitamente possível coexistir na mesma pessoa as figuras de traficante e dependente químico. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. INVIABILIDADE. 4. Incabível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 12, Lei nº 10.823/06), uma vez que tal conduta só ocorre quando a arma (objeto material) encontra-se dentro da casa ou do local de trabalho do infrator, o que não ocorreu na hipótese em apreço. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE EXACERBADA. REDUÇÃO. 5. Impõe-se a redução da pena basilar para próximo ao mínimo legal, haja vista que fixada de maneira exacerbada, não guardando proporcionalidade com o resultado da avaliação das circunstâncias judiciais, tidas como favoráveis ou neutras em sua maioria. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO. (TJGO; ACr 256055-74.2017.8.09.0095; Joviânia; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 04/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 123)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp