Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, são improcedentes os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Correto o pronunciamento condenatório pelo delito de receptação simples dolosa quando apreendido bem de origem ilícita na posse do sentenciado, invertendo-se o ônus da prova, incumbindo-lhe comprovar que desconhecia a origem ilícita da coisa, o que não ocorreu, assim sendo inviável a absolvição. 3. Não há que se falar em atipicidade da conduta de usar documento falso quando a contrafação é idônea a ludibriar o homem médio. 4. Redimensiona-se a pena base fixada em patamar exacerbado. 5. É inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando superiores a 04 (quatro) anos. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO; ACr 110786-96.2016.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. José Paganucci Júnior; DJEGO 02/05/2019; Pág. 72)

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