Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. VALORAÇÃO. VIABILIDADE. QUALIDADE DA DROGA. CRACK. QUANTIDADE. 4KG DE MACONHA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. UM SEXTO. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO. SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliados aos laudos de perícia (exame químico e exame de arma de fogo), são suficientes para comprovar a autoria do réu nos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, narrados na denúncia, não havendo falar em absolvição. 2. A qualidade, a diversidade e a quantidade da droga apreendida autorizam a majoração da pena-base, com fundamento no artigo 42 da Lei de Drogas. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça passou a considerar proporcional a fração de 1/6 (um sexto) de aumento, a partir da pena mínima em abstrato, para cada circunstância judicial desfavorável, salvo se houver fundamento específico para a elevação em fração superior. 4. Aos sentenciados punidos com pena de detenção deverá ser fixado o regime inicial aberto ou semiaberto, salvo necessidade posterior de transferência ao regime fechado. 5. Recurso parcialmente provido. (TJDF; APR 2017.01.1.052135-3; Ac. 116.3943; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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