Jurisprudência - TJRO

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. Redução da pena de multa. Inviabilidade. Sanção impositiva. Recurso não provido. Como cediço, a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, e o Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. É entendimento jurisprudencial, inclusive do STF, de que presente uma só circunstância judicial desfavorável já é suficiente para elevar a penabase de seu mínimo legal. A pena de multa é sanção impositiva, não podendo o julgador reduzir ou isentar o condenado, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Recurso que se nega provimento. Data de distribuição:08/02/2019 (TJRO; APL 0001469-53.2018.8.22.0005; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 10/04/2019; DJERO 22/04/2019; Pág. 99)

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