Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS RÉUS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 3.697,80G. COCAÍNA. 13,10G. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. PROVIDOS OS RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS. 1. Embora conste na denúncia o envolvimento de adolescente no crime em tela, a presente ação penal foi promovida em desfavor de três réus, devendo ser preservada apenas a identidade do menor supostamente envolvido, a fim de se dar cumprimento ao artigo 143 do ECA. 2. Não havendo provas irrefutáveis do envolvimento dos réus no crime de tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo. 3. A qualidade da droga apreendida autoriza a majoração da pena-base, com fundamento no artigo 42 da Lei de Drogas. 4. Não há falar em confissão espontânea, pois, embora o réu tenha confessado a propriedade do entorpecente, negou a intenção de difusão ilícita, justificando que era para seu consumo pessoal, ademais, o crime de tráfico de drogas foi constatado por elementos coligidos aos autos e a declaração do acusado não foi considerada para a formação do convencimento do julgador ou como fundamento da sentença. 5. Afasta-se a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.434/06, pois, o réu praticou o crime de tráfico de drogas sozinho e não há provas de que sua conduta envolveu ou visou atingir o adolescente apreendido em sua residência. 6. De ofício, afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. Recurso do réu Luiz Henrique parcialmente provido. Providos os recursos dos demais réus. (TJDF; APR 2017.01.1.037229-9; Ac. 116.3988; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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