Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VINCULAÇÃO DO APELO AOS FUNDAMENTOS DE INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL APENAS NO TOCANTE À ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RESPEITO À SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri está adstrito aos fundamentos da interposição do apelo, nos termos do verbete n. 713 da Súmula do STF. 2. Se o recurso de apelação foi interposto com fulcro no art. 593, III, alínea d, do Código de Processo Penal, a pretensão recursal de revisão da dosimetria não comporta conhecimento por esta Corte de Justiça, uma vez que não abrangida pelo fundamento legal invocado na interposição do apelo. 3. O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é da competência absoluta do Tribunal do Júri (Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII), de modo que apenas ao Conselho de Sentença caberá, segundo sua íntima convicção, absolver ou condenar o acusado, à luz do conjunto probatório coligido aos autos. 4. Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 5. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. (TJDF; APR 2017.09.1.007566-9; Ac. 116.7091; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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