Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA. 1. O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades do art. 226, do CPP, não tem o condão de nulificar o processo, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos a respaldar a condenação. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. REFORMA DOS PROCESSOS DOSIMÉTRICOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DA DETRAÇÃO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL NO PATAMAR MÍNIMO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3. Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do crime de roubo consumado com a inversão da posse da Res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, praticado por três agentes, não sobra espaço às soluções absolutórias e desclassificatória. 4. Ocorrendo equívoco na fixação da reprimenda do 2º apelante, imperiosa a redução da pena. 5. Improcede o pedido de isenção das custas processuais, em razão de os apelantes terem sido assistidos por advogado constituído durante toda a instrução, o qual inclusive interpôs os recursos e subscreveu suas razões. 6. A detração penal, quando não interfere na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 7. Prejudicados os pedidos de fixação da indenização cível no patamar mínimo e concessão do direito de recorrer em liberdade, vez que o primeiro não foi determinado na sentença e o segundo foi concedido pelo Magistrado de piso. 8. Recursos conhecidos, desprovidos o primeiro e o terceiro e parcialmente provido o segundo. (TJGO; ACr 284101-49.2017.8.09.0006; Anápolis; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. José Paganucci Júnior; DJEGO 02/05/2019; Pág. 75)

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