Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Mesmo diante da confissão espontânea do apelante, não procede o pedido de abrandamento da medida, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 3. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; APR 2018.01.3.008763-3; Ac. 116.7086; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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