Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de lesão corporal consuma-se com a ofensa à integridade corporal que cause alteração anatômica ou funcional, externa ou interna. Uma vez que a autoria e a materialidade foram fartamente comprovadas pelo depoimento da vítima colhido em sede inquisitiva e judicial e pelo laudo de lesão corporal, não há que se falar em absolvição. 2. Quanto ao pedido de isenção do pagamento de custas processuais, sendo este um efeito da condenação previsto no art. 804 do CPP, é de incumbência do juízo de execução averiguar a alegada miserabilidade do condenado, a fim de conceder ou não a isenção reivindicada. 3. Recurso não provido. (TJES; Apl 0024963-70.2016.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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