Jurisprudência - TJRJ

APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DOS DELITOS CAPITULADOS NOS ARTS. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ARTIGO 40, VI, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, N/ F DO ARTIGO 69 DO CP. Acervo probatório carreado aos autos se mostra suficiente a embasar o Decreto condenatório pela prática dos crimes descritos na denúncia. Testemunho policial harmônico e coerente com as demais provas colhidas. Condenação do acusado que se mantém. O quadro probatório demonstra, também, que o acusado estava associado na realização do tráfico de drogas, restando comprovado o envolvimento dele com a organização criminosa comando vermelho com atuação na localidade Morro da Piranha. Não sendo crível que o acusado tivesse a coragem de vender drogas naquela localidade de forma independente e isolada. Tese da defesa de que as drogas apreendidas seriam para uso próprio do acusado. Alegação que restou divorciada das provas produzidas. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que o apelante trazia consigo as drogas apreendidas para empreender a traficância dos entorpecentes. Dosimetria que não merece reparos. A pena-base restou majorada de maneira justificada, diante das circunstâncias judiciais. O acusado ostenta em sua FAC duas condenações com trânsito em julgado, tendo sido uma delas valorada como maus antecedentes e a outra reconhecida para justificar a exasperação na pena pela reincidência. Observância ao disposto na Súmula nº 444 do STJ. Descabida a pretensão de afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40, VI da Lei de Drogas. As provas carreadas aos presentes autos demonstram induvidosamente que a conduta nefasta do acusado envolvia o adolescente Pedro Eduardo. Impossível a incidência do redutor previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. Acusado que integrava organização criminosa e que se dedicava a atividades criminosas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada e a vedação legal expressa do artigo 44, I, do CP. Regime prisional inicialmente fechado que deve ser mantido. Observância estrita do disposto nos artigos 33, § 2º, a, e artigo 59, III, ambos do CP. VOTO no sentido de CONHECER o recurso e NEGAR PROVIMENTO ao mesmo, para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida. (TJRJ; APL 1664701-04.2011.8.19.0004; São Gonçalo; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Sergio Rangel do Nascimento; DORJ 24/04/2019; Pág. 143)

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