Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE DESERÇÃO EM TEMPO DE PAZ. NÃO CONHECIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 3 DO STM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO. UNÂNIME. O art. 187 do CPM está em perfeita harmonia com a ordem constitucional, e se revela compatível com os postulados da razoabilidade, proporcionalidade, devido processo legal substancial, intervenção mínima, subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal. Assim se não reconhece a inconstitucionalidade do citado artigo. É incabível acolher a tese defensiva de estado de necessidade como excludente de culpabilidade quando inexistirem nos autos provas que confirmem o alegado. Nesse entendimento, dispõe a Súmula nº 3 do STM que não se reconhece o estado de necessidade no crime de deserção quando as alegações são desacompanhadas de provas. Restaram comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito pela confissão, bem como pelo termo de deserção lavrado na forma da Lei. Apelo desprovido. Decisão unânime. (STM; APL 7000524-55.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; Julg. 14/03/2019; DJSTM 22/03/2019; Pág. 9)

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