Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DESERÇÃO. TESE DEFENSIVA. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME. O elemento subjetivo exigido é a vontade livre e consciente de ausentar-se da Unidade Militar em que serve ou do lugar onde deve permanecer, sem autorização do superior hierárquico por prazo maior que 8 (oito) dias. Os documentos médicos juntados aos autos têm datas posteriores ao crime, logo, inexiste contemporaneidade, apta a excluir a ilicitude da conduta. Tal constatação vai ao encontro do Enunciado nº 3 deste Tribunal. O dolo restou evidenciado no Interrogatório do réu, que reconheceu a existência de boa renda familiar e, também, de outras pessoas que poderiam auxiliar a mãe, como o padrasto. Declarou que não se adaptou ao serviço do Exército e que isso pesou muito na hora que decidiu abandonar a guarnição. Além disso, confirmou ter tido instrução sobre o crime de deserção e as suas consequências. Não provimento. Unânime (STM; APL 7000801-71.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Relª Minª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; Julg. 05/02/2019; DJSTM 14/02/2019; Pág. 18)

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