Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ACOLHIDA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM 1988. PAGAMENTO REALIZADO EM MOEDA CORRENTE A ÉPOCA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO VALOR FIRMADO EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERICIA CONTÁBIL. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Prefacialmente, não acolho a preliminar de falta de interesse recursal, alegada pelo apelado em sede de contestação, pois como a sentença vergastada julgou improcedente todos os pedidos feitos na exordial, deve prevalecer o princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no inciso XXXV, art. 5º da CF. 2. Ação de adjudicação compulsória, cujos requisitos estão presentes no art. 1.418 do CC, apresentado contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, válido ainda que não registrado no cartório de registro de imóveis (Súmula nº 239 STJ). Alegação de pagamento integral do valor pactuado, lastreado em notas promissórias e recibos apresentados em OTN, Cruzado e Cruzado Novo, fazendo-se necessária a realização de perícia contábil. Negativa de realização da perícia com julgamento improcedente do pedido, restando caracterizado o cerceamento de defesa com a consequente necessidade anulação da sentença. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJBA; AP 0017469-13.2001.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 28/03/2017; DJBA 19/04/2017; Pág. 300)

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