Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SALVADOR. IMPEDIMENTO DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE REFORMA EM RAZÃO DE PENDÊNCIA NO CADIN. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA RECUSA ADMINISTRATIVA. ESTABELECIMENTO DE ASTREINTES EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC/15. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se, manifestamente abusiva a recusa de expedição do alvará de reforma por razão de pendências perante o fisco, inclusive porque o ente tributante credor possui outras vias adequadas para compelir o pagamento dos débitos tributários. 2. Comprovado o retardo no cumprimento de decisão judicial, não há falar-se em exclusão das astreintes, sob pena de incorrer em estímulo ao descumprimento das decisões judiciais. 3. Condenação do Município em honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro dos critérios estabelecidos no art. 85, §§2º e 8º, do CPC/15. (TJBA; AP 0557186-47.2016.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 526)

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