Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. DIREITO DE GUARDA E VISITAÇÃO DE MENO. RES. ALIMENTOS DEVIDAMENTE FIXADOS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS EFETIVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.658 DO CÓDIGO CIVIL. Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constân. Cia do casamento. Utilização do nome de solteira pela demandada. Insurgência do apelante apenas com relação à determinação de pagamento à apelada de 31,26% do valor atual do imóvel localizado na cidade de juazeiro/BA. Incontroverso o pagamento de entrada de 40% do valor do bem por ambas as partes. Pagamento em conjunto do percentual de 62,52% do valor do contrato de financiamento do imóvel até junho/2008 (quando findo o relacionamento conjugal), consoante esclarecido pela Caixa Econômica Federal. Adimplemento do saldo restante do financiamento por parte do suplicante. Pagamento do resíduo de 37,48% sem a colaboração da parte suplicada. Insurgência devida da parte recorrente no que se refere à determinação de pagamento da indenização pelo valor atual do bem. Manutenção do percentual indenizatório (31,26%) devido à apelada, devendo, contudo, ser o valor indenizatório calculado com base no valor de venda do bem, e não calculado sobre o valor atual do imóvel, devendo sofrer incidência de correção monetária da data do efetivo prejuízo, incidindo ju. Ros moratórios da data da citação. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e parcial. Mente provido. (TJBA; AP 0000305-57.2011.8.05.0139; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo; Julg. 18/09/2018; DJBA 21/09/2018; Pág. 537)

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