Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. VERBA ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1694, 1695 E 1699, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para fixação da verba alimentar, deve haver a aplicação do binômio possibilidade/necessidade. Observância dos artigos 1694 e 1695, do Código Civil. 2. A Ação Revisional de Alimentos deve ser pautada na mudança da capacidade financeira do Alimentante ou na alteração de quem pleiteia, consoante artigo 1699, do Código Civil, o que não é o caso dos autos. 3. In casu, não se visualiza modificação dos fatos após o acordo aventado entre as partes. A Autora/Apelante não se desincumbiu do mister de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. 4. O Apelado, ora Alimentante, possui encargos que comprometem a sua renda, dentre as quais se incluem despesas para manutenção de sua família e tratamento médico para sua filha diagnosticada com má formação crânio facial. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJBA; AP 0546384-87.2016.8.05.0001; Salvador; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Cunha Cavalcanti; Julg. 11/09/2018; DJBA 17/09/2018; Pág. 412)

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