Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. REJEIÇÃO. ESBULHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC/73. SENTENÇA PROLATADA E PUBLICADA SOB VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARBITRAMENTO CONSOANTE O ART. 85. § 8º, DO CPC. 1. É cabível a interposição de recurso adesivo, nos casos em que a parte vencedora da demanda objetiva, tão somente, a majoração da verba honorária fixada na sentença. 2. Areintegração de posse no caso de esbulho é cabível desde que o autor prove a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos exatos termos do art. 561, do CPC (art. 927, do CPC/73). 3. Por conseguinte, comprovada a efetiva posse pela parte ré, porquanto ao adquirir o imóvel, procedeu com melhorias, improcedente o pleito de reintegração formulado pelos autores, que, possuindo direitos sucessórios sobre o mesmo, não mantiveram o mínimo de cuidado em relação à sua preservação e vigilância. 4. Consoante assentado pela jurisprudência do colendo STJ, nas sentenças proferidas sob a vigência do CPC/2015, a fixação dos honorários advocatícios segue as regras proferidas nesse diploma legal. 5. Aplica-se oartigo 85, § 8º do CPC, subsidiariamente ao parágrafo 2º do referido dispositivo, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou, ainda, se o valor da causa for muito reduzido. 5. Apelação não provida. Recurso adesivo provido. (TJDF; APC 2016.07.1.003889-7; Ac. 116.7047; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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