Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. ARTIGO 102, § 12, DA CF. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE DEVERIA SER FEITO O PAGAMENTO. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. Tratando-se de indenização por desapropriação por utilidade pública de imóvel rural devem ser aplicadas as regras de execução contra a Fazenda Pública, inclusive no que toca ao regime de precatórios para fins de pagamento, na forma do artigo 100 da CF. 2. Os juros compensatórios não devem incidir até o efetivo pagamento da indenização, mas desde a imissão provisória na posse até a expedição do precatório original, seguindo, a partir de então, o parâmetro de atualização e a normatização contida no artigo 100, § 12, da Constituição Federal. 3. Os juros moratórios são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em o pagamento deveria ser feito e não a partir do trânsito em julgado da sentença - inteligência do artigo 15-B do Decreto Lei nº 3.365/1941 4. Apelação e reexame necessário providos. (TJTO; RN 0011602-34.2018.827.0000; Pium; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Gilson Coelho Valadares; Julg. 17/12/2018; DJTO 20/12/2018; Pág. 3)

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