APELAÇÃO. Embargos a execução contra a Fazenda Pública.
APELAÇÃO. Embargos a execução contra a Fazenda Pública. Cálculos. Contadoria judicial. Servidor público. Percentual de 28,86%. Os cálculos da contadoria judicial estão corretos, visto que cum prem na íntegra o artigo 2º do Decreto nº 2.693/1998, que dispõe sobre os procedim entos para pagam ento da extensão da vantagem de 28,86% aos servidores públicos do poder executivo federal. Quanto às divergências apontadas quanto aos índices adotados nas contas dos em bargados, a contadoria esclareceu que os percentuais indicados pelo em bargante via siape são baseados na dinâm ica das tabelas da pt/mare nº 2.178/1998 que não consistem m atem aticam ente com o que determ ina o artigo 2º do Decreto nº 2.693/1998, nem com a dinâm ica das tabelas da medida provisória nº 1.704/1998. Apelação im provida. (TRF 3ª R.; AC 0026149-76.2002.4.03.6100; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Wilson Zauhy; DEJF 08/04/2019)