Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 12 DA LEI Nº 13.340/2016. RENEGOCIAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LEI ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de extinção da ação executiva por renegociação ou liquidação da dívida, a parte executada não pode ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte exequente, tendo em vista que a Lei Especial, qual seja, Lei nº 13.340/2016, em seu artigo 12, estabelece que tal verba é de responsabilidade de cada parte. 2. Em se tratando de relação jurídica decorrente de operações de crédula de crédito rural, não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade para fins de condenação daquele que deu causa ao ajuizamento da ação ao pagamento dos honorários advocatícios, consoante disposição do art. 12 da Lei nº 13.340/2016. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJTO; APL 0003746-19.2018.827.0000; Gurupi; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Gilson Coelho Valadares; Julg. 17/12/2018; DJTO 20/12/2018; Pág. 3)

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