Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. O prazo prescricional não flui durante o período de suspensão da execução determinada pelo juízo por falta de bens penhoráveis nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, de 2015, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese na qual a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se decretada sem a sua intimação prévia e pessoal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJTO; APL 0017180-75.2018.827.0000; Dianópolis; Segunda Câmara Cível; Rel. Subst. Juiz Márcio Barcelos; Julg. 21/11/2018; DJTO 29/11/2018; Pág. 18)

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