Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. FURTO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. FURTO. ÓCULOS DE SOL. ÁREA SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO DE COLEGA DE QUARTEL. DEPOIMENTOS DO OFENDIDO E TESTEMUNHAS. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A FORMAÇÃO DE JUÍZO DE CONVICÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DA RES. REDUÇÃO DA PENA. Incorre no crime de furto simples, o militar que, em serviço no interior de Organização Militar, aproveita-se do descuido do colega e retira de sua mochila óculos de sol que não lhe pertencia. Emerge do processo, nos termos dos depoimentos ora transcritos, a inquestionável autoria delitiva. Para configuração do crime de furto não se tem por imprescindível a prova real do flagrante da subtração, posto que, na maioria das vezes, o fato ocorre às escondidas, sendo raras as vezes em que se consegue abordar o agente no ato de execução da conduta. Provimento parcial do Apelo. Reconhecimento da devolução espontânea da Res, como causa de diminuição pena. Fato alcançado pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM. Decisão por unanimidade. (STM; APL 7000277-74.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. William de Oliveira Barros; Julg. 07/02/2019; DJSTM 01/03/2019; Pág. 12)

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