Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. FURTO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. FURTO. APARELHO CELULAR. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. Ao contrário do meio civil, a reprovabilidade da conduta de furto no âmbito militar é deveras relevante, tendo em vista a violação aos princípios da hierarquia e da disciplina, norteadores das Forças Armadas. É essencial que impere nesse meio a camaradagem, a lealdade e a confiança entre seus integrantes para o cumprimento dos objetivos da Organização Militar. Ademais, a omissão do Estado na punição dessas condutas, mesmo que exercidas sem violência contra o ofendido, encoraja o agente à prática de delitos de maior gravidade. É preciso cortar o mal pela raiz, e se há previsão da pena abstratamente na Lei Penal, deve ser ela aplicada sempre que a norma for violada, ainda mais quando o valor da Res é consideravelmente relevante em relação ao soldo recebido pelo ofendido. Demonstrada à saciedade a conduta perpetrada, e nela evidenciados os elementos subjetivos e objetivo do tipo descrito no art. 240 do CPM, deve ser mantida na íntegra a Sentença hostilizada, tendo em vista o fato ora apreciado não contemplar as hipóteses de incidência dos princípios descriminalizantes da insignificância e da fragmentariedade do Direito Penal. Provimento parcial do apelo defensivo. Decisão por unanimidade. (STM; APL 7000429-25.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. William de Oliveira Barros; Julg. 14/02/2019; DJSTM 19/02/2019; Pág. 5)

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