Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. FURTO SIMPLES.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSOS CONCOMITANTES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO CULPOSA. Demonstrada à saciedade a existência do crime capitulado no art. 255 do CPM, receptação na modalidade culposa, e diante da impossibilidade da comprovação da autoria do furto da bicicleta, embora não pairem dúvidas nos autos acerca da sua ocorrência, deve ser mantida a desclassificação operada pelo Conselho Julgador. Decisão por unanimidade. (STM; APL 7000343-54.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. William de Oliveira Barros; Julg. 26/02/2019; DJSTM 06/03/2019; Pág. 4)

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