APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE CNH. AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E DO TESTE DE ETILÔMETRO. 1) É certo que os atos administrativos em geral gozam da presunção de veracidade, ou seja, devem ser considerados como efetivamente ocorridas as condutas neles relatadas. Essa presunção, no entanto, é relativa e admite prova em contrário por parte do interessado. 2) No caso, contudo, o procedimento administrativo que resultou na suspensão da CNH do apelante não foi instruído com o auto de infração e nem com o resultado do teste de etilômetro, de forma a comprovar o suposto estado de embriaguez, irregularidades que acarretam a declaração de sua nulidade. 3) Apelo provido. (TJAP; APL 0057273-80.2017.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 04/04/2019; Pág. 36)