Jurisprudência - STM

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 205 DO CPM. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO. Não se conseguiu extrair do conjunto probatório, do comportamento do acusado logo após o fato, bem como de sua vida profissional, uma ação direcionada a gerar algum dano ou por em risco a vida do ofendido ou dos demais militares presentes na viatura. Dessa forma, não se pode estabelecer, com absoluta certeza, que os disparos realizados pelo acusado foram em direção aos militares e que, com isso, tivesse a intenção de provocar mal injusto a eles, colocando em risco suas vidas, ou seja, não há provas que evidenciem o ilícito do art. 205 do CPM (tentativa de homicídio). Por consequência, inexistindo provas que apontem com segurança a autoria delitiva do fato narrado pelo Parquet Militar na exordial, a manutenção da absolvição deve ser observada, contudo não com base na alínea b do art. 439 do CPPM, conforme a Sentença, mas na alínea e do citado artigo. Decisão unânime. (STM; APL 7000543-61.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; Julg. 02/04/2019; DJSTM 22/04/2019; Pág. 3)

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