Jurisprudência - STM
APELAÇÃO. MPM.
APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL LEVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE DOLO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Caracterizada a lesão corporal como levíssima, em face da inexpressiva lesão jurídica provocada, praticada sem dolo, impõe-se reconhecer o Princípio da Insignificância e se manter a absolvição, avaliando-se o episódio na esfera administrativa disciplinar, cabendo à Administração Militar o poder discricionário de aplicar ou não punição aos envolvidos. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (STM; APL 7000230-03.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira; Julg. 12/02/2019; DJSTM 19/02/2019; Pág. 5)