Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO PENAL. ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB C/C O ART. 244-B DO ECA. REQUER A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPROCEDÊNCIA. DEVIDAMENTE COMPROVADO A SUA OCORRENCIA. REDUÇÃO DA PENABASE DO CRIME DE ROUBO PARA O MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTENCIA DE CIRCUNSTANCIA NEGATIVA. ATENUANTE RECONHECIDA QUE NÃO PODE REDUZIR AQUEM DO MÍNIMO EM OBSERVANCIA A SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Absolvição do crime de corrupção de menores. Devidamente comprovado a sua ocorrência. Como é cediço o crime do artigo 244-b do ECA é um delito formal, não se fazendo necessário a prova da efetiva corrupção do menor, consuma-se com a simples participação deste na ação delitiva, nos termos da Súmula nº 500 do STJ. Erro de tipo que também não merece prosperar, nos termos da fundamentação constante no voto. Possibilidade de sua imputação conjuntamente com o crime de roubo qualificado, nos termos do precedente colacionado. 2. Redução da pena-base do crime de roubo. Circunstancia judicial negativa valorada que impossibilita a sua fixação no mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea reconhecida que observou a Súmula nº 231 do STJ. Quantum fixado que não merece reforma; 5. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. (TJPA; ACr 0010230-76.2015.8.14.0401; Ac. 202697; Belém; Terceira Turma de Direito Penal; Relª Desª Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; Julg. 11/04/2019; DJPA 16/04/2019; Pág. 574)

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